A Ação é realizada em território brasileiro e é promovida pela BDF NIVEA LTDA. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105, 27º e 28º andares, conjuntos 271, 281 e 282, Edifício EZ Tower, Torre A, Bairro Vila São Francisco, CEP 04.711-035, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.389.383/0001-32, por si ou por intermédio de terceiros em seu nome (“Organizadora”), e tem por finalidade selecionar 10 (dez) influenciadores digitais para trabalharem em ações publicitárias da Organizadora.
A participação na Ação implica na compreensão e aceitação total das condições, regras e normas descritas neste regulamento (“Regulamento”).
Este Regulamento estará disponível no site https://afrolab.digitalfavela.com.br/ e poderá ser consultado a qualquer momento durante o período desta Ação.
O objetivo desta Ação é selecionar 10 (dez) influenciadores que terão a oportunidade de representar a Marca em ações e campanhas publicitárias a serem promovidas pela Organizadora.
Esta Ação é destinada a pessoas físicas, capazes, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que receberam o convite enviado pela Organizadora, bem como que preencham, obrigatoriamente, as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
Para participar da Ação, além de ter recebido o convite encaminhado pela Organizadora, os interessados deverão gostar e praticar cuidados básicos com a pele, além de ter um perfil condizente com a essência da Marca.
Não são elegíveis para participar desta Ação os colaboradores da Organizadora e seus familiares diretos, bem como qualquer pessoa envolvida diretamente ou indiretamente na organização desta Ação. São elegíveis somente pessoas que se autodeclaram pardas ou pretas, pela linha de produto beleza radiante ser desenvolvida exclusivamente para esses tipos de pele.
A participação nesta Ação é totalmente voluntária e gratuita e os participantes declaram e garantem, de modo expresso, que possuem capacidade jurídica para assumir os compromissos decorrentes da participação nesta Ação, bem como que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
A Ação será dividida em 3 (três) etapas, conforme pormenorizadamente descritas abaixo. Somente serão aceitas pessoas que estiverem devidamente cadastradas na Ação e que atenderem os critérios estabelecidos neste Regulamento.
As inscrições serão abertas no dia 28 de setembro de 2023, às 14h00 e serão encerradas no dia 10 de outubro de 2023, às 23h59.
Os convidados que tiverem interesse em participar devem preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site da Digital Favela, acessível por meio do link www.afrolab.digitalfavela.com.br (“Site”).
Os participantes devem fornecer suas informações pessoais, tais como nome completo, endereço, links para suas redes sociais, raça, gênero, orientação sexual e disponibilidade para participação em atividades propostas pela Organizadora;
Cada participante só poderá participar com um único perfil no Instagram; O participante deverá declarar a sua aceitação e concordância com os termos deste Regulamento.
Uma comissão avaliadora, composta por membros designados pela Organizadora (“Comissão”), selecionará 150 (cento e cinquenta) participantes com base nas informações constantes dos formulários de inscrição na Ação e nos conteúdos constantes do perfil dos participantes nas redes sociais.
Os participantes selecionados para participar dessa etapa serão convocados por meio do e-mail indicado no cadastro até 07 de outubro de 2023\.
Os participantes receberão da Organizadora, no endereço indicado no seu cadastro, um kit composto de produtos beleza radiante (“KIT”) para o fim de criação de conteúdo e postagem nas suas redes sociais. Os kits serão entregues até 11/10/23 e os conteúdos deverão ser criados e postados pelos participantes até 16/10/2023
Os conteúdos deverão ser originais e de autoria dos participantes, nos termos deste Regulamento. Caso participante não receba o KIT no prazo indicado, este deverá entrar em contato com a Organizadora por meio de sacnivea@nivea.com.br e/ou contato@digitalfavela.com.br. Sendo constatado que o endereço indicado no cadastro estava errado, o participante será desclassificado. Sendo constado que o endereço estava correto, a Organizadora adotará as providências para viabilizar a entrega do KIT.
Nesta etapa serão selecionados 40 (quarenta) participantes para participarem da terceira e última etapa. A seleção dos participantes levará em consideração tanto a pontuação alcançada pelos participantes, conforme quadro abaixo, quando a avaliação da banca julgadora com base nos seguintes critérios:
Não há limites de conteúdo a serem postados pelos participantes nessa etapa, sendo que a Organizadora recomenda um mínimo de 2 conteúdos por plataforma de forma a possibilitar uma melhor avaliação da performance do participante.
Para atender a regras previstas no guia de publicidade de influenciadores do CONAR, os conteúdos criados e postados pelos participantes deverão contenter a #RecebidoNivea. Participante deverá, também, falar no seu conteúdo “recebi da NIVEA a Kit de produtos beleza radiante” ou “obrigado NIVEA por me enviar o kit de produtos beleza radiante”
A decisão da Comissão é irrecorrível, não cabendo nenhum tipo de reivindicação por parte dos participantes.
Os 40 (quarenta) participantes selecionados para participar dessa etapa serão convocados por meio do e-mail e telefone indicados no cadastro até 01 de novembro de 2023.
No contato da Organizadora os participantes deverão confirmar sua disponibilidade para participar de um workshop realizado pela empresa Digital Favela, que tem como objetivo co-criar e produzir conteúdos para a campanha Beleza Radiante.
O workshop será realizado na primeira quinzena de dezembro de 2023, de forma online, conforme calendário abaixo:
Na hipótese de o participante não ter disponibilidade de participar do treinamento ministrado pela Afrolab, o mesmo será desclassificado, sendo selecionado outro participante da etapa anterior para preencher a sua vaga.
Confirmada a disponibilidade de participação no workshop, o participante deverá, obrigatoriamente, celebrar um Contrato com a Afrolab e a Organizadora para definir os direitos, compensações e obrigações de cada parte no tocante à produção dos conteúdos para a Marca.
Caso algum dos participantes selecionados decida por não prosseguir com a participação a produção dos conteúdos para a Marca, se recuse a assinar o Contrato e/ou deixe de apresentar qualquer documento solicitado necessários à formalização do Contrato, a Organizadora selecionará um novo participante para integrar o portfólio de influenciadores da Marca. Esse processo será repetido tantas vezes quantas necessárias até que sejam identificados 10 participantes que atendam a todos os requisitos da Ação
Finalizado o workshop, os participantes participarão de um Design Sprint para criação de uma pré-campanha para NIVEA Beleza Radiante, conforme briefing a ser apresentado pela Afrolab durante o treinamento.
Uma comissão montada por membros do programa Afrolab (“Comissão Afrolab”) fará a avaliação da pré-campanha criada por cada um dos participantes e selecionará 10 (dez) participantes, observando:
Os 10 participantes selecionados nesta etapa serão comunicados na primeira semana de dezembro por meio de e-mail a ser encaminhado pela Digital Favela.
Os participantes declaram que os conteúdos produzidos por eles no âmbito desta Ação são originais e de autoria própria, detendo todos os direitos eventualmente necessários para a utilização na presente Ação.
Os participantes serão os únicos responsáveis pelos conteúdos que postarem no âmbito desta Ação, assumindo total e exclusiva responsabilidade por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pelos conteúdos e seus elementos (filmagens, trilha sonora, entre outros), sejam tais reivindicações relativas a direitos de autor e conexos, ao uso de imagem e voz, ou quaisquer outras.
Os participantes declaram que os conteúdos produzidos não violam direitos de terceiros, nos termos da legislação em vigor, incluindo, sem limitar, direitos autorais ou de personalidade. Os participantes também declaram que os conteúdos produzidos são inéditos e de autoria exclusiva do participante. Ao participar da Ação, o participante se obriga a não submeter conteúdos criados ou desenvolvidos em coautoria. A Organizadora não terá qualquer responsabilidade perante qualquer terceiro reivindicando autoria ou contribuição com o conteúdo do participante, incluindo eventual roteiro, e o participante isentará a Organizadora de qualquer reclamação, pleito, despesas e danos gerados em razão do não cumprimento dos termos ora estabelecidos.
Os participantes, por meio do presente, cedem à Organizadora, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, os eventuais direitos patrimoniais de autor e aqueles que lhes são conexos (“Direitos Autorais e Conexos”) incidentes sobre todos e quaisquer materiais produzidos em decorrência da participação nesta Ação, em especial os vídeos produzidos nas etapas da Ação (“Materiais”), para que a Organizadora possa, por si ou pelo intermédio de terceiros, utilizar, fruir e dispor destes Materiais da forma que melhor lhe convier e como lhe aprouver, no todo ou em partes, no Brasil ou em qualquer outro território do mundo, por meio de qualquer modalidade de utilização existente, ainda que não esteja efetivamente disponível em território nacional à época da celebração deste ajuste, podendo a Organizadora, inclusive, por si ou por meio de terceiros, criar materiais derivados dos Materiais.
Para fins de clareza, os participantes estão cientes que, ao enviar os Materiais, os direitos deste serão automaticamente cedidos à Organizadora, nos termos deste Regulamento, e poderão ser utilizados no todo ou em partes.
Ainda, os participantes licenciam à Organizadora, de forma gratuita, os direitos de uso e exploração de sua imagem, nome e voz captados nos Materiais (referidos apenas como “Direitos de Imagem”), pelo mesmo prazo de proteção conferido pela Lei de Direitos Autorais à respectiva obra audiovisual da qual participe o participante, para que a Organizadora utilize e explore os Direitos de Imagem, podendo inclusive sublicenciá-los, no Brasil ou em qualquer outro território do mundo, por meio de qualquer modalidade de utilização existente, ainda que não esteja efetivamente disponível em território nacional à época da celebração deste ajuste.
Em razão do exposto acima, fica garantido à Organizadora, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, mundialmente, pelo prazo conferido à lei de direitos autorais e sem número de exibições, o direito de uso dos Materiais que contem com a participação do participante, para uso por si ou por terceiros, incluindo os Direitos Autorais e Conexos e os Direitos de Imagem dos participantes, por meio de toda e qualquer modalidade de utilização existente, mesmo que ainda não disponível em território nacional, tais como, mas sem se limitar: (a) Televisão de qualquer espécie (televisão aberta, televisão fechada, televisão paga ou por assinatura, transmitida via cabo, satélite ou IPTV (Internet Protocol Television), TV Interativa, Catch Up, OTT), FAST TV, por qualquer outra forma de acesso condicionado (Free VOD, AVOD, TVOD, SVOD, Pay-Per-View); (b) Monitores de circuito fechado pago ou gratuito, tais como salas de aula, transporte público, elevadores, teatros, auditórios e outros ambientes de uso não privativo de um telespectador; (c) Locais aos quais o público tenha acesso de forma gratuita ou paga, como cinemas, teatros, shows e outras exibições ou execuções públicas; (d) Wireless Application Protocol (WAP), Internet, Redes Sociais, Aplicativos; (e) Rádio (tais como, mas se limitar a jingles, spot, ações de merchandising, rádio online etc.); (f) Busdoor, Outdoors, ou outros tipos de Mídia Out of Home ou mídia exterior; (g) Telefonia celular; (h) Dispositivos conectados; (i) Mídia impressa; (j) Home Video; (k) Comunicação eletrônica e digital (representação digital de sons e imagens); (l) Projeção de qualquer espécie, inclusive em telas (circuito cinematográfico ou não), com ou sem o auxílio de equipamentos eletrônicos e de informática; (m) Startover; (n) Simulcast; e (o) mídias alternativas (tais como, mas sem se limitar a convenções, reuniões internas, treinamento, telas em veículos ou lugares públicos, showrooms, feiras/exposições, ambientes apoiados, subsidiados e patrocinados pela Organizadora, supermercados, lojas, ônibus, metrô, elevador, trem, chip, cartões, aeroportos, totem, teatro, peças, eventos, cenografia, rádio interno e circuito fechado de TV, telas de ATM, mídia extensiva, bem como todas aquelas que fujam dos meios tradicionais (cinema, jornal, rádio, revista e TV), mídia exterior (outdoor e painéis) e internet); (p) Internet ou digitais (incluindo, mas não se limitando a, redes sociais, mídias sociais, mídias online e offline, aplicativos, plataforma de games, plataformas musicais, sites e hotsites, portais, blogs, spam, pop ups, memes, gifs, stickers, disparo de e-mails, e-mail viral, e-mail marketing, smartphones, tablets, banners, superbanner, uso de frames para banners e para outros materiais da Organizadora, Brand Channel, Rádios Online, endormarketing, skyscrapper, retângulo, flipagram, lightbox, bumber ad e quaisquer mídias digitais e formatos, sem exceção, e que forem criados na vigência deste Contrato); (q) Exterior (tais como, mas sem se limitar a busdoor, caixa de pizza, empena, fachada, envelopamento de ônibus, vagão de metrô e trem, envelopamento de prédio, trio elétrico, faixa de rua, outdoor, backlight, frontlight, painel de estação, plataforma de metrô e trem, painel banca de jornal, placa indicativa de rua, saco de pão, sanca, cartaz para ônibus, metrô, trem, carro, mobiliário urbano (painel de abrigo de ônibus, painel de relógio de rua, testeira de abrigo de ônibus, ambientes apoiados, subsidiados e patrocinados pelo CLIENTE, outdoor (billboard), banner de formatos diversos, arranha-céu largo (wide skyscraper), arranha-céu (skyscraper) e outras); (r) Indoor (tais como adesivação de balcão promocional, adesivo de chão, mesa, espelho banheiro, adesivo de elevador/escada rolante, adesivo de vitrine, banner, cartaz mall, cancela de estacionamento, encosto de cabeça, vídeos digitais, telas de ATM, ambientes apoiados, subsidiados e patrocinados pelo CLIENTE e outras); (s) PDV e sinalização (tais como, mas se limitar a peças promocionais e brindes, backdrop, fundo de palco, balcão promocional, bandeirola, banner, caixa, dispenser, urna, capa de antena, cubo, totem, displays (de chão, vitrine, ponta de gôndola etc.), envelopamento de frota de empresa, envelopamento, lona de caminhão, faixa de gôndola, forração de gôndola, bandô, infláveis (balão, blimp, réplicas, roof etc.), móbile, painel, placa de PDV, placa de identificação, placa ou adesivo para púlpito, saia de mesa ou de palco, tapume, cavalete, testeira de PDV, vending machine, , fachada de loja, mock-up de layout, stand para feira, vitrine, etc.); (t) Brindes (tais como, mas sem se limitar a bandeirinha, estandarte, baralho, jogo americano, boné, óculos, pulseira, botton, imã de geladeira, caixa fósforo, balão, camiseta, colete, avental, chaveiro, pendrive, squeezer, copo, bolacha de chopp, guardanapo, gargaleira, guarda-sol, guarda-chuva, toalha, lápis, caneta, régua, mouse pad, medalha, troféu, placa de homenagem, sacola, bolsa, viseira, bandana, cachecol, gorro, leque, marcador de livro, selo e outras); (u) Materiais gráficos (tais como, mas sem se limitar a adesivos, agenda, book, bula, broadside, caderno, calendário, capa de catálogo, caderno, agenda, carnê, cd, label, encarte, cardápio, carta, circular, cartão de natal, cartão-postal, cartaz, pôster, cartazete, cinta, faixa, convite com envelope, cupom, crachá, ficha de inscrição, diploma, certificado, display de mesa, encartes diversos, etiqueta, tag, flyer, ingresso, volante, folder, folheto, catálogo, folheto técnico, guia, cartilha, mala direta, marcador de página, risque rabisque, newsletter, revista, raspadinha, rótulo promocional, santinho, tabela de preços, tablóide de ofertas, testeira de computador, mapa localização e outras), e quaisquer outras existentes ou que venham a existir, sendo certo que poderá ser utilizada, em qualquer hipótese, toda e qualquer forma e processo de comunicação audiovisual dos Materiais, independentemente do suporte material e do processo de transporte de sinais (analógicos e/ou digitais), estes existentes e/ou que venham a ser criados, tais como, mas, não limitado a: websites, CD-ROM, CDI, videodiscos, DAT, DVD, videocassetes, suportes de computação gráfica (todos estes entendidos como suportes materiais), via uso de satélites artificiais, MMDS, cabo, radiodifusão, streaming e outros meios físicos e aéreos (todos estes entendidos como processos de transportes de sinais).
Os Materiais não poderão ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião. Da mesma forma, não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituir qualquer espécie de plágio.
A Organizadora poderá realizar toda e qualquer modificação nos Materiais que reputar necessária ou que for de seu interesse, a seu livre e exclusivo critério, tais como, mas não limitado à: supressão de trechos, edições, adaptações, traduções, dentre outras, visando criar novos formatos para utilização dos Materiais em quaisquer dos meios e por meio de quaisquer das modalidades ajustadas neste Regulamento.
Fica autorizado à Organizadora, ainda, por si e/ou terceiros por esta indicados, independentemente de qualquer remuneração, utilizar trechos e/ou extratos dos Materiais e para a: (i) confecção de material promocional, destinado à divulgação e promoção em qualquer mídia, seja para fins de divulgação da Ação ou para a divulgação de qualquer produto da Organizadora; (ii) inserção em outras obras audiovisuais, programas ou projetos de criação intelectual da Organizadora e/ou de terceiros; (iii) produção e veiculação de making of; e (iv) fins institucionais.
Caso uma decisão judicial entenda que a Organizadora não possa ser considerada como titular dos Direitos Autorais e Conexos incidentes sobre os Materiais, os participantes, pelo presente, outorgam à Organizadora uma licença exclusiva, perpétua, irrevogável, mundial, isenta de royalties e sem a necessidade de qualquer compensação, para que a Organizadora possa utilizar os Materiais com a maior extensão permitida por lei, bem como os acréscimos que lhes forem concedidos pelas leis futuras, os quais os participantes concordam em não revogar.
Em razão da cessão de direitos especificada neste Regulamento, ficam os Participantes expressamente proibidos de utilizar, para qualquer fim, os Materiais, bem como seus extratos, trechos ou partes, salvo a prévia e expressa autorização por escrito da Organizadora.
Sem prejuízo da cessão de direitos ora ajustada, os participantes se declaram cientes de que a Organizadora não estará, de qualquer forma, obrigada a utilizar qualquer Material relacionado à Ação ou a veiculá-los por qualquer meio, ficando a utilização e veiculação de tal Material a critério exclusivo da Organizadora.
Ficará a cargo e critério exclusivo da Organizadora, ainda, proceder ao registro de titularidade dos direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os Materiais produzidos no âmbito da Ação (tais como, mas não limitados a marcas, sinais distintivos, argumentos, roteiros, bíblias, dentre outros) nos órgãos competentes, em seu nome, sem que caiba qualquer direito de oposição ou reclamação dos participantes neste sentido, bem como de qualquer de suas posteriores publicações ou transformações, em qualquer país do mundo.
São critérios que invalidam a participação na presente Ação: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do selecionado ou o não cumprimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos neste Regulamento.
O participante será excluído da Ação, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação no Ação.
Os conteúdos que retratarem, comentarem ou contiverem produtos ou marcas de empresas concorrentes diretas da Organizadora serão desconsiderados e desclassificados para fins de participação na Ação.
Os conteúdos que atentem contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como que façam quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, ou ainda contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra determinado partido ou político, ou violem direitos de terceiros, em especial direitos autorais, marcários e de personalidade, serão desconsiderados para fins de participação nesta Ação.
Poderão ser desclassificados, ainda, os conteúdos que não respeitem os Termos de Uso do Instagram.
Os participantes garantem que todas as informações fornecidas no âmbito da Ação são verdadeiras e precisas.
O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Organizadora e que comprometa a boa execução da Ação.
Ao participar da Ação, o participante se declara ciente de que a Organizadora poderá utilizar, sem qualquer ônus, seus dados pessoais para as finalidades abaixo relacionadas:
A Organizadora armazenará os dados coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica, e somente permitirá que tais dados sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos mesmos para o cumprimento das finalidades aqui previstas, estando estas pessoas sujeitas a obrigações de sigilo e confidencialidade.
Para as finalidades previstas acima, a Organizadora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à realização da Ação, nas seguintes circunstâncias:
Quaisquer terceiros com os quais a Organizadora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não será permitido que quaisquer terceiros usem os dados para qualquer outra finalidade que não esteja de acordo com as instruções expressas e específicas e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Organizadora assegura que as suas informações não serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Organizadora, disponível em XXXX. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para fins da Ação. Caso tenha alguma dúvida com relação ao tratamento de seus dados pessoais, entre em contato com a Organizadora por meio dos canais informados na Política de Privacidade mencionada acima.
A Organizadora não se responsabilizará por quaisquer atos ilícitos ou infrações cometidas pelos participantes durante a participação na Ação.
Ao efetuar a inscrição, os participantes manifestam seu de acordo com todas as regras aqui estipuladas.
Os participantes selecionados declaram estar cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a Organizadora não terá qualquer responsabilidade:
A participação nesta Ação não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente prevista neste Regulamento.
Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela Organizadora por meio do e-mail sacnivea@nivea.com.br e/ou contato@digitalfavela.com.br
A reprodução e representação de todos ou de parte das marcas, símbolos ou quaisquer outros sinais distintivos da Organizadora ou da Ação é estritamente proibida, uma vez que são de titularidade da Organizadora ou a ela estão licenciados, ressalvada a menção às marcas para fins de produção dos conteúdos.
BDF NIVEA LTDA.